INTRODUÇÃO
O Ensino e a Aprendizagem estão em constante transformação, alterando-se os conteúdos, as formas, as condições que são produzidas. Da mesma forma a avaliação institucional não pode se restringir em relatórios e diagnósticos, com o julgamento de resultados e ações já cumpridas. Sendo um processo emancipatório, e como tal, deve inscrever-se na vida total da instituição, criando uma cultura avaliativa.
A auto avaliação será uma prática contínua da IES com a finalidade de refletir sobre a sua própria missão, seus objetivos e o desenvolvimento de suas múltiplas atividades. Trata-se de um processo participativo, que será construído progressivamente, buscando o aperfeiçoamento de sua ação educativa perante a comunidade acadêmica e social.
Esta proposta pautou-se na Lei n.º 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Essa Lei definiu dez dimensões institucionais para a avaliação das IES, assegurou a avaliação institucional interna e externa e criou a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES como órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES.
A análise substanciou-se ainda na Portaria n.º 2.051/2004, que regulamenta os procedimentos do Sistema e dispõe que a avaliação de instituições será executada conforme diretrizes estabelecidas pela CONAES. A Auto Avaliação é uma das etapas do processo avaliativo a ser coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA). Cabe ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) operacionalizar o processo de Auto Avaliação a partir de diretrizes da CONAES.